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CONVÊNIO ICMS 158/13

Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

CONVÊNIO ICMS 158, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 30.12.13, pelo Ato Declaratório 25/13 .

Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

 C O N V Ê N I O

  Cláusula primeira  Fica acrescido o item 14.19 ao Anexo II do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

14.19

8467.89.00

Roçadeiras e podadores com motor elétrico  ou  não  elétrico incorporado,  de uso manual.

 ”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.