CONVÊNIO ICMS 158/13
CONVÊNIO ICMS 158, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 30.12.13, pelo Ato Declaratório 25/13 .
Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o item 14.19 ao Anexo II do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
“
ITEM |
NCM |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
14.19 |
8467.89.00 |
Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual. |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.