CONVÊNIO ICMS 160/13
CONVÊNIO ICMS 160, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 30.12.13, pelo Ato Declaratório 25/13 .
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas promovidas pela entidade assistencial Fundação João Paulo II - FPJII.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD, DVD, audiolivros, camisetas, chaveiros, e outros suvenires, que contenham a logomarca da entidade, promovidas pela entidade assistencial Fundação João Paulo II - FJPII.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.