CONVÊNIO ICMS 172/13
CONVÊNIO ICMS 172, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicado no DOU de 12.12.13, pelo Despacho 253/13 .
Ratificação Nacional no DOU de 30.12.13, pelo Ato Declaratório 25/13 .
Retificação no DOU de 17.03.14.
Altera o Convênio ICMS 147/13, que autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 06 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13 , de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.”
Cláusula segunda A ementa do Convênio ICMS 147/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM e de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.”
Cláusula terceira O Anexo Único do Convênio ICMS 147/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO ICMS 147/2013
LISTA DE CONTRIBUINTES
Nº ORDEM |
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
INSCRICÃO ESTADUAL |
01 |
AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A |
15.143.827/0002-02 |
12.407.917-2 |
02 |
CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A |
15.114.494/0002-93 |
12.406.820-0 |
03 |
GLENCORE SERVIÇOS S/A |
08.236.381/0003-86 |
12.407.414-6 |
04 |
TERMINAL CORREDOR NORTE S/A |
14.907.194/0002-07 |
12.408.462-1 |
05 |
INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
14.871.900/0002-08 |
12.393.442-7 |
06 |
ATE XVI TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
17.330.163/0003-05 |
12.414.339-3 |
07 |
ATE XX TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
18.274.502/0003-38 |
12.417.759-0 |
”.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 17.03.14
No Convênio ICMS 172/13, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página 34, na cláusula primeira, onde se lê : “a cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13...”; leia-se : “o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/13...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA