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CONVÊNIO ICMS 7/14

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Publicado no DOU de 16.01.14, pelo Despacho 08/14.

Ratificação Nacional no DOU de 03.02.14, pelo Ato Declaratório 01/14.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado à empresa de geração de energia termoelétrica Amaparí Energia S.A., CNPJ nº 08.815.601/0002-45, CAD-ICMS 03.031125-0, instalada no município de Serra do Navio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula somente se aplica quando o óleo diesel for destinado a insumo para geração de energia elétrica, limitado a 4,5 mil metros cúbicos ao mês, observados os procedimentos definidos na legislação interna.

Cláusula segunda Fica o Estado do Amapá autorizado a convalidar os procedimentos, referentes ao benefício, adotados pela empresa no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e a entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.