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CONVÊNIO ICMS 55/14

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

CONVÊNIO ICMS 55, DE 22 DE MAIO DE 2014

Publicado no DOU de 23.05.14, pelo Despacho 93/14 .

 Ratificação Nacional no DOU de 09.06.14, pelo Ato Declaratório 05/14 .

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 217ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de 160.000 (cento e sessenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1 para aeronaves de companhias aéreas nacionais, partindo do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins, no dia 05 de junho de 2014, dia internacional do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O combustível objeto da autorização encontra-se especificado na Resolução ANP nº 20 de 24 de junho de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.