CONVÊNIO ICMS 90/14
CONVÊNIO ICMS 90, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Publicado no DOU de 19.08.14, pelo Despacho 148/14 .
Ratificação Nacional no DOU de 05.09.14, pelo Ato Declaratório 11/14 .
Altera o Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 18/92 , de 3 de abril de 1992, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Relativamente ao Estado de Santa Catarina, o benefício previsto no caput aplica-se somente nas saídas destinadas a estabelecimento industrial.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.