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CONVÊNIO ICMS 118/14

Autoriza o Estado do Rondônia a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquotas e a não exigir os débitos relacionados a essas operações, das empresas que especifica.

CONVÊNIO ICMS 118, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

CONVÊNIO ICMS 118, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicado no DOU de 10.12.14, pelo Despacho 222/14.

Ratificação Nacional no DOU de 30.12.14, pelo Ato Declaratório 19/14.

Autoriza o Estado do Rondônia a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquotas e a não exigir os débitos relacionados a essas operações, das empresas que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014,  tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rondônia autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, na entrada de mercadorias oriundas de outras unidades da federação, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso e consumo, exceto energia elétrica, das empresas a seguir relacionadas:

 I - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, CNPJ nº 05.914.254/0001-61;

II - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SAAEC, CNPJ nº 04.395.067/0001-23;

II - Empresa Pública de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, CNPJ nº 04.763.223/0001-61.

Cláusula segunda Fica o Estado de Rondônia autorizado a não exigir das empresas relacionadas nos incisos I a III do caput da cláusula primeira, os débitos decorrentes das obrigações tributárias, constituídas ou não, relacionadas com o ICMS, relativas a fatos geradores correspondentes às situações nela previstas, ocorridos até a vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.