Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2015 > CONVÊNIO ICMS 7/15

CONVÊNIO ICMS 7/15

Altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.

CONVÊNIO ICMS 7, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Publicado no DOU de 27.02.15, pelo Despacho 36/15.

Ratificação nacional no DOU de 18.03.15, pelo Ato Declaratório 7/15.

Altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a isentar as saídas internas de milho em grão promovidas:”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015.