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CONVÊNIO ICMS 100/15

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

CONVÊNIO ICMS 100, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOU de 08.10.15, pelo Despacho 193/15.

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

         C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - aos Estados do Mato Grosso, Sergipe e Rio Grande do Sul;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.