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CONVÊNIO ICMS 110/15

Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 110, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOU de 09.10.15, pelo Despacho 197/15.

Ratificação Nacional no DOU de 29.10.15, pelo Ato Declaratório 22/15.

Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 73/15, de 27 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira A adesão do sujeito passivo ao Programa deverá ser efetuada até 29 de dezembro de 2015 e está condicionado ao pagamento integral do débito ou da primeira parcela, conforme o caso.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.