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CONVÊNIO ICMS 142/15

Revoga o Convênio ICMS 116/14, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013.

CONVÊNIO ICMS 142, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 07.12.15, pelo Despacho 230/15.

Ratificação Nacional no DOU de 24.12.15, pelo Ato Declaratório 27/15.

Revoga o Convênio ICMS 116/14, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013.

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 116/14, de 5 de dezembro de 2014.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.