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CONVÊNIO ICMS 145/15

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

CONVÊNIO ICMS 145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 07.12.15, pelo Despacho 230/15.

Ratificação Nacional no DOU de 24.12.15, pelo Ato Declaratório 27/15.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:

I - Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996;

II - Convênio ICMS 16/08, de 4 de abril de 2008;

III - Convênio ICMS 78/10, de 3 de maio de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.