Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2015 > CONVÊNIO ICMS 160/15

CONVÊNIO ICMS 160/15

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS 160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 22.12.15, pelo Despacho 240/15.

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

CONTEÚDO

TAM.

 

POSIÇÃO

FORMATO

INICIAL

FINAL

01

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

02

IE

14

15

28

X

03

Razão Social

35

29

63

X

04

UF

2

64

65

X

05

Classe de Consumo

1

66

66

N

06

Fase ou Tipo de Utilização

1

67

67

N

07

Grupo de Tensão

2

68

69

N

08

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

70

81

X

09

Data de emissão

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

Série

3

92

94

X

12

Número

9

95

103

N

13

Código de Autenticação Digital do documento fiscal

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situação do documento

1

196

196

X

20

Ano e Mês de referência de apuração

4

197

200

N

21

Referência ao item da NF

9

201

209

N

22

Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora

12

210

221

X

23

Indicação do tipo de informação contida no campo 1

1

222

222

N

24

Tipo de cliente

2

223

224

N

25

Subclasse de consumo

2

225

226

N

26

Número do terminal telefônico principal

12

227

238

X

27

CNPJ do emitente

14

239

252

N

28

Número ou código da fatura comercial

20

253

272

X

29 

Valor total da fatura comercial

12

273

284

N

30

Data de leitura anterior

8

285

292

N

31

Data de leitura atual

8

293

300

N

32

Brancos - reservado para uso futuro

50

301

350

X

33

Brancos - reservado para uso futuro

8

351

358

N

34

Informações adicionais

30

359

388

X

35

Brancos - reservado para uso futuro

5

389

393

X

36

Código de Autenticação Digital do registro

32

394

425

X

 

Total

425

 

 

 

“5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

TERMINAL

CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE

CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE

(11)95555-0001

11955550001

11955550001

(11)95555-0002

11955550002

11955550001

(11)95555-0003

11955550003

11955550001

(11)95555-0004

11955550004

11955550001

(11)99999-1234

11999991234

 

“6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.”

“6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.”

“7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Nº 

CONTEÚDO

TAM.

POSIÇÃO

FORMATO

INICIAL

FINAL

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

Logradouro

45

64

108

X

5

Número

5

109

113

N

6

Complemento

15

114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

15

137

151

X

9

Município

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone de contato

12

184

195

X

12

Código de identificação do consumidor ou assinante

12

196

207

X

13

Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora

12

208

219

X

14

UF de habilitação do terminal telefônico

2

220

221

X

15

Data de emissão

8

222

229

N

16

Modelo

2

230

231

N

17

Série

3

232

234

X

18

Número

9

235

243

N

19

Código do Município

7

244

250

N

20

Brancos - reservado para uso futuro

5

251

255

X

21

Código de Autenticação Digital do registro

32

256

287

X

 

Total

287

 

 

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.