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CONVÊNIO ICMS 171/15

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul.

CONVÊNIO ICMS 171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 22.12.15, pelo Despacho 240/15.

Ratificação Nacional no DOU de 30.12.15, pelo Ato Declaratório 28/15.

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul, localizada no Município de Candiota/RS, pertencente à empresa Usina Termelétrica Pampa Sul S.A.

§ 1º A isenção prevista nesta cláusula somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzido no país.

§ 2º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira A fruição do benefício de que trata este convênio:

I - fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na mencionada usina termelétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual;

II - poderá ser condicionada à celebração de protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a realização, pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., de outros investimentos no Estado, além da construção da UTE Pampa Sul.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.

 

  

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO 1

Caldeira a vapor tipo leito fluidizado circulante com capacidade entre 300 e 350MW bruto e temperatura de combustão entre 750ºC e 950ºC incluindo os sistemas de ar, tratamento de gases de combustão, tanque de drenagem, unidade de combate a incêndio, sistemas de instrumentação e controle e manuseio de carvão, calcário, óleo e cinzas

ITEM

EQUIPAMENTO

QUANTIDADE

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

1

Unidade geradora de vapor/caldeira com leito fluidizado circulante (CFB)

1

8402.11.00

2

Ventiladores de ar primário e secundário

4

8404.10.10

3

Ventiladores de fluidização do leito da caldeira

3

8404.10.10

4

Exaustor de gases da caldeira

2

8414.80.90

5

Filtro de manga

1

8421.39.90

6

Precipitador eletrostático

1

8421.39.90

7

Preaquecedor de ar

1

8415.83.00

8

Sistema de limpeza de enxofre/dessulfurizador de gases (FGD)

2

8419.89.99

9

Sistema de combate a incêndio

1

8404.10.10

10

Sistema de controle e supervisão distribuído (DCS)

2

9032.89.90

11

Moedor de calcário

2

8474.20

12

Britador de carvão

2

8474.20

13

Bombas caldeira

4

8413.70.90

14

Sistema de alimentação de carvão para caldeira

1

8474.20.90

15

Sistema de alimentação de calcário para caldeira

1

8474.20.90

16

Estrutura metálica da caldeira

120.000 t

7308.90.90

17

Sistema de sopragem de fuligem

4

8414.80.90

18

Sistema de armazenagem, transporte e injeção de areia na caldeira

1

8428.33.00

19

Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de calcário

1

8428.33.00

20

Sistema de extração, transporte e armazenagem de cinza

1

8428.33.00

21

Sistema de extração, transporte e armazenagem dos subprodutos da dessulfuração (gesso e outros)

1

8428.33.00

22

Dutos de gases

2.000 m

7304.11.00

23

Ciclone

1

8414.80.38

24

Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de carvão

1

8428.39.20

25

Sistema de armazenagem, transporte e injeção de óleo na caldeira

1

8479.89.12

26

Caldeira de partida

1

8402.11.00

27

Sistema de combustão, dotado de queimadores de partida (start up da caldeira)

1

8416.10.00

DESCRIÇÃO 2

Turbina a vapor com extrações de fluxo axial tipo “tandem” (dois corpos) potência entre 300 MWe e 350 MWe bruto, pressão de entrada de vapor entre 160 a 175 bar e temperatura entre 530ºC a 550ºC adotados de sistemas de condensação, válvulas de controle e isolamento térmico

28

Turbina

1

8406.81.00

29

Condensador

1

8404.20.00

30

Sistema de alimentação de água

1

8406.90.90

31

Bombas extração condensado

6

8413.70.90

32

Sistema de "by-pass" da turbina

1

8406.90.90

33

Sistema de selagem de vapor

1

8406.90.90

34

Sistema de vácuo

1

8406.90.90

35

Sistema hidráulico, incluindo tanque de óleo

1

8406.90.90

36

Trocadores de Calor

12

8419.50.10

DESCRIÇÃO 3

Gerador elétrico trifásico de corrente alternada, potência compreendida entre 350 e 600 MVA, rotação de 3600rpm (2 pólos) tensão nominal de 21kV, frequência de 60Hz dotados de sistema de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, sistema de óleo de selagem, sistema de refrigeração de hidrogênio, transformador de corrente, instrumentação e sistema de controle

37

Gerador trifásico

1

8501.34.20

38

Transformadores

6

8504.23.00

39

Transformador de alta tensão (21/525 kV)

1

8504.34.00

40

Transformadores auxiliares média e baixa tensão

20

8504.21.00

41

Disjuntor do gerador

4

8535.29.00

42

Equipamentos auxiliares (MSD acessórios)

2

8502.39.00

43

Subestação elétrica (equipamento alta tensão)

1

8537.20

44

Subestação elétrica (torres)

1

7308.20.00

45

Barramento Bus Duct

1

8544.60.00

46

Baterias

1

8507.30.90

47

Carregadores de baterias

1

8504.40.10

48

Cabos de alta tensão enterrados

40.000m

8544.60.00

49

Cabos de alta tensão LT (Grosbeak + OPGW)

6.000m

8544.70.90

50

Cabos de média tensão terminais

300.000m

8544.60.00

51

Cabos de baixa tensão

700.000m

8544.60.00

52

Cabo de cobre

70.000m

8544.60.00

53

Painéis de média tensão

80

8537.20

54

Painéis auxiliares da subestação

40

8537.10.90

55

Painéis MCC

800

8537.10.90

56

Painéis auxiliares de baixa tensão

600

8537.10.90

57

Painéis de controle

230

8537.10.90

58

Controladores lógicos programáveis (CLPs)

350

8537.10.20

59

Painéis de distribuição secundária B.T.

1600

8537.10.90

60

Power center painéis de baixa tensão

200

8537.10.90

61

Sistema de proteções

3

8537.10.20

62

UPS (Non-break)

4

8504.40.40

63

Sistema de comunicação

1

8517.62.77

64

Gerador diesel de emergência

2

8502.13.19

DESCRIÇÃO 4

Outros equipamentos

65

Sistema de ar comprimido

1

8414.80.12

66

Tubos de aço (chaminé)

1

7305.31.00

67

Desaerador

1

8404.10.10

68

Torre de resfriamento

16

8419.89.99

69

Tanques

16

7309.00.90

70

Dispositivos de instrumentação e controle

2000

8537.10.90

71

Sistema de tratamento de água (incluindo desmineralização, sistema de injeção química, etc.)

2

8421.21.00

72

Sistema de tratamento de efluente líquido

1

8421.21.00

73

Sistema de amostragem e análise de água

1

8421.29.90

74

Sistema de análise dos gases

1

9027.10.00

75

Sistema de condicionamento de ar

1

8415.83.00

76

Sistema de resfriamento com hidrogênio

1

8419.89.99

77

Equipamento de monitoramento da qualidade do ar

4

9032.89.90

78

Bombas para sistema de resfriamento

12

8413.70.90

79

Bombas anti-incêndio

15

8413.70.90

80

Estrutura metálica para suporte tubulação

78.500 t

7308.90.10

81

Chumbadores e partes embutidas

1.000 t

7308.90.90

82

Escadas e plataformas metálicas

2.000 t

7308.90.90

83

Válvula de retenção

1200

8481.30.00

84

Válvula borboleta

400

8481.80.97

85

Válvula esfera

400

8481.80.95

86

Válvula globo

3200

8481.80.94

87

Válvula gaveta

200

8481.80.93

88

Válvula de alívio

200

8481.40.00

89

Válvulas motorizadas

600

8481.80.99

90

Válvulas de regulação e controle

400

8481.80.99

91

Tubos de aço inox

800

7304.41

92

Tubos de ferro ou aços não ligados

3700

7304.31.10

93

Tubos rígidos de polímeros de etileno

600

3917.21.00

94

Tubos de PVC

2000

3926.90.90

95

Acessórios de aço inox para soldar topo a topo

600

7307.23.00

96

Acessórios de aço para tubos

6000

7307.19.20

97

Válvulas e acessórios em PVC

3500

3926.90.90

98

Ponte rolante

3

8426.11.00

99

Centrifugador indutor

4

8421.19.90

100

Centrifugador primário

4

8421.19.90

101

Indutor filtrante primário

8

8421.39.10