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CONVÊNIO ICMS 2/16

Autoriza o Estado do Espírito Santo a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios que especifica.

CONVÊNIO ICMS 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Publicado no DOU de 15.01.16, pelo Despacho 9/16.

Ratificação Nacional no DOU de 03.02.16, pelo Ato Declaratório 2/16.

Autoriza o Estado do Espírito Santo a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 256ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:

I - Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996;

II - Convênio ICMS 108/96, de 13 de dezembro de 1996;

III - Convênio ICMS 120/96, de 13 de dezembro de 1996;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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