CONVÊNIO ICMS 92/16
CONVÊNIO ICMS 92, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 168/16.
Ratificação nacional no DOU de 17.10.16, pelo Ato Declaratório 18/16.
Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/12, de 28 de setembro de 2012.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.