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CONVÊNIO ICMS 96/16

CONVÊNIO ICMS 96, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 28.09.16, pelo Despacho 168/16.

Retificação no DOU de 05.10.16.

Ratificação nacional no DOU de 17.10.16, pelo Ato Declaratório 18/16.

Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

“Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.”;

II - o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira Ficam os Estados de Santa Catarina e Goiás autorizados a conceder crédito presumido do ICMS às empresas a seguir indicadas, estabelecidas nos seus respectivos territórios, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 40% (quarenta por cento) do imposto a recolher do mesmo período:

I - à Celesc Distribuição S.A., inscrita no CNPJ 08.336.783/0001-90;

II - à Celg Distribuição S.A, inscrita no CNPJ 01.543.032/0001-04.”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 85/04, com a seguinte redação:

I - o inciso IV ao parágrafo único da cláusula primeira:

“IV - em projetos relacionados à política energética das unidades federadas.”;

II - o § 2º à cláusula primeira, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º O disposto nos incisos II e III do § 1º desta cláusula não se aplicam ao Estado de Goiás.”;

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 05.10.16.

 

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 96/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, página 63,

a) onde se lê: "II - o inciso IV...", leia-se: "I - o inciso IV. . . " ,

b) onde se lê: "I - o § 2º à cláusula primeira, ...", leia-se: "II - o § 2º à cláusula primeira, ..."

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA