CONVÊNIO ICMS 137/16
CONVÊNIO ICMS 137, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOU de 15.12.16, pelo Despacho 214/16.
Ratificação Nacional no DOU de 02.01.17, pelo Ato Declaratório 23/16.
Retificação no DOU de 23.03.17.
Altera o Convênio ICMS 85/06, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A ementa e a cláusula primeira do Convênio ICMS 85/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais que especifica.”;
II - cláusula primeira:
“Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes da comercialização de mercadorias produzidas nos projetos sociais ou recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, promovidas pelas instituições:
I - Ação Social Arquidiocesana - ASA;
II - Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 23.03.17.
No Convênio ICMS 137/16, de 9 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, página 74, onde se lê: “Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 85/06, ...”, leia-se: “Cláusula primeira A ementa e a cláusula primeira do Convênio ICMS 85/06, ....”
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA