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CONVÊNIO ICMS 138/16

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

CONVÊNIO ICMS 138, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOU de 15.12.16, pelo Despacho 214/16.

Ratificação Nacional no DOU de 02.01.17, pelo Ato Declaratório 23/16.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.