CONVÊNIO ICMS 40/17
CONVÊNIO ICMS 40, DE 7 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOU de 13.04.17, pelo Despacho 48/17.
Ratificação Nacional no DOU de 03.05.17, pelo Ato Declaratório 8/17.
Altera o Convênio ICMS 141/16, de 9 de dezembro de 2016, que prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 141/16, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.