CONVÊNIO ICMS 41/17
CONVÊNIO ICMS 41, DE 7 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOU de 13.04.17, pelo Despacho 48/17.
Ratificação Nacional no DOU de 03.05.17, pelo Ato Declaratório 8/17.
Revigora o Convênio ICMS 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de março de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro 2014, fica revigorado.
Cláusula segunda A cláusula segunda do Convênio ICMS 106/14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.