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CONVÊNIO ICMS 92/17

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICMS 27/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.

CONVÊNIO ICMS 92, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOU de 29.08.17, pelo Despacho 123/17.

Ratificação Nacional no DOU de 18.09.17, pelo Ato Declaratório 19/17.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICMS 27/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288º Reunião Extraordinária, a realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições do Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.