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CONVÊNIO ICMS 177/17

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.

CONVÊNIO ICMS 177/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 28.11.17, pelo Despacho 162/17.

Ratificação Nacional no DOU de 06.12.17, pelo Ato Declaratório 26/17.

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos produtos quando destinados à industrialização.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.