CONVÊNIO ICMS 230/17
CONVÊNIO ICMS 230/17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOU de 26.12.17, pelo Despacho 178/17.
Ratificação Nacional no DOU de 12.01.18, pelo Ato Declaratório 2/18.
Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 294ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder a manutenção dos créditos do imposto nas operações a que se refere a cláusula anterior.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.