CONVÊNIO ICMS 19/18
CONVÊNIO ICMS 19/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOU de 04.04.18, pelo Despacho 51/18.
Ratificação Nacional no DOU de 20.04.18, pelo Ato Declaratório 8/18.
Adesão de PE e PI, a partir de 26.07.18, pelo Conv. ICMS 80/18,
Alterado pelo Conv. ICMS 107/18, 106/19, 185/19, 55/20, 150/21, 13/22, 45/22, 57/22, 115/22, 01/24, 08/24.
Adesão MA e PB, a partir de 26.07.19, pelo Conv. ICMS 106/19.
Adesão AL e ES, a partir de 17.10.19, pelo Conv. ICMS 144/19.
Adesão do RN, a partir de 04.11.19, pelo Conv. ICMS 185/19.
Adesão do RO e TO, a partir de 19.08.20, pelo Conv. ICMS 55/20.
Exclusão de PE, a partir de 21.09.20, pelo Conv. ICMS 100/20.
Adesão da BA, a partir de 31.03.21, pelo Conv. ICMS 20/21.
Adesão do SE, a partir de 01.11.21, pelo Conv. ICMS 137/21.
Adesão de PE, a partir de 01.11.21, pelo Conv. ICMS 150/21.
Adesão de AC, a partir de 01.06.22, pelo Conv. ICMS 57/22.
Adesão de GO a partir de 05.01.24, pelo Conv. ICMS 01/24
Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 106/19, efeitos a partir de 26.07.19.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Redação anterior dada à ementa pelo Conv. ICMS 80/18, efeitos de 26.07.18 a 25.07.19.
Autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí a concederem redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Redação original, efeitos até 25.07.18.
Autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 01/24, efeitos a partir de 05.02.24.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 57/22, efeitos de 01.06.22 a 04.02.24.
Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 150/21, efeitos de 01.11.21. a 31.05.22.
Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 137/21, sem efeitos.
Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 20/21, efeitos de 31.03.21 a 31.10.21.
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 106/19, efeitos de 26.07.19. a 30.03.21.
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 80/18, efeitos de 26.07.18 a 25.07.19.
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí autorizados a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
Redação original, efeitos até 25.07.18.
Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, em até 75% (setenta e cinco por cento), desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
I - esteja enquadrado na CNAE principal sob o nº:
a) 6110-8/03 (serviços de comunicação multimídia - SCM); ou
b) 6110-8/01 (serviços de telefonia fixa comutada - STFC); ou
c) 6141-8/00 (operadoras de televisão por assinatura por cabo);
II - esteja enquadrado como pequena operadora, com um número de assinantes inferior a 5% (cinco por cento) da base total de assinantes no Brasil, de acordo com dados oficiais da ANATEL, isolada ou conjuntamente com outras operadoras do mesmo grupo econômico nos termos da Resolução nº 2/2012, de 29 de maio de 2012, do CADE;
Nova redação dada ao inciso III do caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 80/18, efeitos a partir de 26.07.18.
III - possua sede no Estado concedente;
Redação original, efeitos até 25.07.18.
III - possua sede no Estado do Ceará;
Nova redação dada ao inciso IV do caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 80/18, efeitos a partir de 26.07.18.
IV - comprove geração de empregos diretos no Estado concedente.
Redação original, efeitos até 25.07.18.
IV - comprove geração de empregos diretos no Estado do Ceará.
Inclusão do inciso V à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 45/22, efeitos a partir de 27.04.22.
V – inclua na base de cálculo do ICMS os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pelo contribuinte ou por terceiros por ele contratado e que estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação, compreendendo: geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição, e ampliação de comunicação; modens; roteadores, (ONU/ONT), servidores, switches, cabos, fibras ópticas, kits ancoragem, splitters, equipamentos de gerenciamento de rede, caixas de atendimento, antenas, serviços de conexão à internet (SCI), envio e recebimento de dados com base no IP e suporte técnico.
Nova redação dada ao §1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 80/18, efeitos a partir de 26.07.18.
§ 1º O reconhecimento do benefício de que trata esta cláusula obedecerá ao disposto em regulamentação específica do Estado concedente.
Redação original, efeitos até 25.07.18.
§ 1º O reconhecimento do benefício de que trata esta cláusula obedecerá ao disposto em regulamentação específica do Estado do Ceará.
§ 2º Ao contribuinte que possuir as características previstas no caput desta cláusula, observado o seu § 1º, poderá ser concedido ainda, diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para os bens indicados no Anexo Único deste convênio.
Acrescido o §3º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 55/20, efeitos a partir de 19.08.20.
§ 3º Para os Estados de Rondônia e Tocantins, a redução da base de cálculo do ICMS prevista neste convênio aplica-se apenas à prestação do SCM à que se refere a alínea “a”, do inciso I, do caput desta cláusula e ao contribuinte que esteja enquadrado na Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE - principal nessa alínea referida.
Acrescido o §4º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 13/22, efeitos a partir de 15.03.22.
§ 4º Compreende-se no conceito de sede de que trata o inciso III do caput da cláusula primeira qualquer matriz ou filial estabelecida fisicamente no Estado concedente, conforme disposto em regulamentação específica do Estado concedente.
Revogado o §5º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 08/24, efeitos a partir de 28.02.24.
§5º Revogado
Redação anterior acrescida o §5º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 01/24, efeitos de 05.02.24 a 27.02.24.
§ 5º O disposto no § 2º desta cláusula não se aplica ao Estado de Goiás.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Nova redação dada ao anexo único pelo Conv. ICMS 115/22, efeitos a partir de 15.07.22.
ANEXO ÚNICO
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO |
1 |
8517.79.00 |
GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
2 |
8517.79.00 |
SUBRACK FOR A5516-04 OLT DC, 2U HEIGHT - GABINETE A5516-04 OL DC |
3 |
8517.79.00 |
AN5516-06 OLT SUBRACK WITH BACKBOARD, FANS UNITS, 6U HEIGH - GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
4 |
8517.79.00 |
GPJ24-S5-BR-48/144/ OPTICAL VERTICAL CLOUSURE - CAIXA PARA DERIVAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA |
5 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-96-TM-A,96 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 96 FIBRAS |
6 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-48-TM-A,48 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 48 FIBRAS |
7 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-24-TM-A,24 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 24 FIBRAS |
8 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-36-TM-A,36 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 36 FIBRAS |
9 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-144-TM-A,144 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 144 FIBRAS |
10 |
8517.79.00 |
GPX19-SC-12-TM-A,12 - CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 12 FIBRAS |
11 |
8517.79.00 |
FDP- CTO BOX WITH POLE MOUNTING ACCESSORIES - CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA MONTADA E SEUS ACESSÓRIOS |
12 |
8517.79.00 |
GABINETES, BASTIDORES E ARMAÇÕES |
13 |
8517.79.00 |
MODULO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) |
14 |
8517.79.00 |
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (16 PORT) (GCOB) |
15 |
8517.79.00 |
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (8 PORT) (GC8B) |
16 |
8517.79.00 |
CORE SWITCH AND UPLINK CARD HSUB - PLACA MONTADA PARA GERÊNCIA HSUB |
17 |
8517.79.00 |
DC POWER CARD PWRA - PLACA MONTADA DC PWRA |
18 |
8517.79.00 |
DC POWER SUPPLY CARD - PLACA DE ALIMENTAÇÃO DC |
19 |
8517.79.00 |
PLACA MONTADA, DE COMUNICAÇÃO, RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMNAL) - UP LINK CARD (HU1A) |
20 |
8517.79.00 |
CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MONTADOS |
21 |
8517.79.00 |
DISTRIBUIDOR E BALANCEADOR DE ENERGIA - 48V |
22 |
8517.62.15 |
MULTIPLEXER 5000U SERIES, WITH ITS PARTS AND PIECES - MULTIPLEXADOR SERIE 5000U, COM SUAS PARTES E PEÇAS |
23 |
8517.62.15 |
MULTIPLEXADORES POR DIVISAO DE FREQUENCIA |
24 |
8517.79.00 |
100G CFP2 LR TRANSCEIVER,1310NM - MÓDULO ÓPTICO CFP2 LR 100G, 1310NM |
25 |
8517.79.00 |
SFP BIDI 1G 40KM LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1310NM, RX 1550NM |
26 |
8517.79.00 |
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM |
27 |
8517.79.00 |
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1310NM, RX 1550NM |
28 |
8517.79.00 |
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM |
29 |
8517.79.00 |
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX 1490NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX 1490NM, RX 1550NM |
30 |
8517.79.00 |
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX 1490NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX 1550NM, RX 1490NM |
31 |
8517.79.00 |
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO ÓPTICO 10GB 100KM 1550NM |
32 |
8517.79.00 |
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO ÓPTICO 10GB 80KM 1550NM |
33 |
8517.79.00 |
XFP 10GB 40KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO XFP 10GB 1310 NM |
34 |
8517.79.00 |
SFP 1GB 10KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO 1GB 10KM 1310NM |
35 |
8517.79.00 |
XFP 10GB 10KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO XFP 10GB 1310 NM |
36 |
8517.79.00 |
QSFP+ 40G 1310NM 10KM LC DOM TRANSCEIVER - QSFP MÓDULO ÓPTICO 1310NM 10KM, LC DOM |
37 |
8517.79.00 |
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH52 / RX CH22 |
38 |
8517.79.00 |
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH51 / RX CH21 |
39 |
8517.79.00 |
MÓDULO QSFP 100G-AOC15M - MODULO CONECTORIZADO 15 METROS |
40 |
8517.79.00 |
MÓDULO SFP+ 10G 1550 - 100KM - MÓDULO ÓPTICO SFP+ 10G 1550NM 100KM |
41 |
8536.70.00 |
SC/APC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
42 |
8536.70.00 |
SC/UPC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
43 |
8536.70.00 |
SC/APC ADAPTER - ADAPTADOR OPTICO SC/APC |
44 |
8536.70.00 |
CONETORES PARA FIBRAS ÓTICAS, FEIXES OU CABOS DE FIBRAS ÓTICAS |
45 |
8544.70.10 |
CABO DE ACESSO DE FIBRA ÓTICA COM REVESTIMENTOS EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO(2KM) |
46 |
8544.70.10 |
ADSS 200 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
47 |
8544.70.10 |
ADSS 300 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
48 |
8544.70.10 |
ADSS 400 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
49 |
8544.70.10 |
ADSS 600 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
50 |
8544.70.10 |
ADSS 200 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
51 |
8544.70.10 |
ADSS 300 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
52 |
8544.70.10 |
ADSS 400 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
53 |
8544.70.10 |
ADSS 200 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
54 |
8544.70.10 |
ADSS 300 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
55 |
8544.70.10 |
ADSS 400 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
56 |
8544.70.10 |
ADSS 600 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
57 |
8544.70.10 |
ADSS 80 96F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
58 |
8544.70.10 |
ADSS 80 48F0 CFOA-SM-AS80-S-48 FIBRAS RC- CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
59 |
8544.70.10 |
ADSS 80 144F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
60 |
8544.70.10 |
PLC SPLITTER 1*8 BLOCK TYPE 900UM, INPUT NO CONNECTOR, 1M; OUTPUT SC/APC, 0.6M, G657A - SPLITTER ÓPTICO PLC 1X8 COM CONNECTOR SC/APC NA SAIDA |
61 |
8544.70.10 |
PLC SPLITTER 1:4 - INPUT 1M WITHOUT CONNECTOR / OUTPUT 1M WITHOUT CONNECTOR - SPLITTER ÓPTICO PLC 1X4 SEM CONECTOR |
62 |
8544.70.10 |
COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
63 |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - AN5506-04F (4FE+2POTS+WIFI) |
64 |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - ANN5506-02-B (1GE+1F) |
65 |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - ONU AN5506-04FA 4GE+2FE+ AC WIFI |
66 |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA - AN5506-04-BG (4FE +2POTS) |
67 |
85.17.62.55 |
MODULADORES/DEMODULADORES/MEDEMS |
68 |
8528.71.19 |
RECEPTOR DE IMAGENS VIA PROTOCOLO IP - DECODIFICADOR DE IMAGENS NO PADRÃO MPEG-4 MUNIDO DE CONEXÕES HDMI, VIDEO COMPOSTO TIPO RCA E PORTA LAN. ACOMPANHA CONTROLE REMOTO, CABO TIPO HDMI, CABO DE AUDIO E VIDEO, CABO DE REDE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 12V/1A DE 12W. |
69 |
7308.20.00 |
TORRES DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO. |
70 |
7616.99.00 |
OUTRAS OBRAS DE ALUMÍNIO (ALÇAS E LAÇOS PRÉ-FORMADOS PARA CABOS ÓPTICOS). |
71 |
7326.19.00 |
OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO, SIMPLESMENTE FORJADAS OU ESTAMPADAS (SUPORTE TIPO 2/SUPORTE REFORÇADO PARA ABRAÇADEIRA BAP-03). |
72 |
7326.90.90 |
OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO (OLHAL RETO/ABRAÇADEIRA BAP-03/ALÇAS PRÉ-FORMADAS PARA CORDOALHA DIELÉTRICA). |
73 |
8471.50.10 |
UNIDADES DE PROCESSAMENTO, PODENDO CONTER, NO MESMO CORPO, UM OU DOIS DOS SEGUINTES TIPOS DE UNIDADES: UNIDADE DE MEMÓRIA, UNIDADE DE ENTRADA E UNIDADE DE SAÍDA DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADAS EM MICROPROCESSADORES, COM CAPACIDADE DE INSTALAÇÃO, DENTRO DO MESMO GABINETE, DE UNIDADES DE MEMÓRIA DA SUBPOSIÇÃO 8471.70, PODENDO CONTER MÚLTIPLOS CONECTORES DE EXPANSÃO (SLOTS) (SERVIDORES/DC CORE PART/OSS-HW). |
74 |
8479.89.99 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS (MÁQUINAS DE FUSÃO DE FIBRAS ÓPTICAS E MEDIDORES DE SINAIS OPTICOS (POWER METER)). |
75 |
8502.11.10 |
GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMIDIESEL): DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 75 KVA/DE CORRENTE ALTERNADA (GERADORES A DIESEL). |
76 |
8502.12.10 |
GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMIDIESEL): DE POTÊNCIA SUPERIOR A 75 KVA, MAS NÃO SUPERIOR A 375 KVA/DE CORRENTE ALTERNADA (GERADORES A DIESEL). |
77 |
8502.13.11 |
GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMIDIESEL): DE POTÊNCIA SUPERIOR A 375 KVA E INFERIOR OU IGUAL A 430 KVA (GERADORES A DIESEL). |
78 |
8502.13.19 |
GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMIDIESEL): DE POTÊNCIA SUPERIOR A 375 KVA/OUTROS (GERADORES A DIESEL). |
79 |
8504.40.29 |
OUTROS CONVERSORES ESTÁTICOS, RETIFICADORES, EXCETO CARREGADORES DE ACUMULADORES (SISTEMA RETIFICADOR DE ENERGIA/MÓDULOS RETIFICADORES/FONTES RETIFICADORAS). |
80 |
8504.40.40 |
CONVERSORES ESTÁTICOS/EQUIPAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA DE ENERGIA (FONTES CONVERSORAS/UPS/NOBREAK). |
81 |
8504.40.90 |
OUTROS CONVERSORES ESTÁTICOS (INVERSORES). |
82 |
8507.10.10 |
ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20AH E TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 12V (BATERIAS DE CHUMBO). |
83 |
8507.10.90 |
OUTROS ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO (BATERIAS DE CHUMBO). |
84 |
8507.20.10 |
OUTROS ACUMULADORES DE CHUMBO DE PESO INFERIOR OU IGUAL A 1.000 KG (BATERIAS DE CHUMBO). |
85 |
8507.60.00 |
ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR/DE ÍON DE LÍTIO (BATERIAS DE ÍONS DE LÍTIO). |
86 |
8515.80.90 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUINDO OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRASSOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERMETS (MÁQUINA DE FUSÃO PARA EMENDA DE FIBRAS ÓPTICAS). |
87 |
8517.61.30 |
OUTROS APARELHOS PARA EMISSÃO, TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN) OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA (ALARGADA) (WAN))/ESTAÇÕES-BASE DE TELEFONIA CELULAR (ANTENAS SETORIAIS PARA FREQUÊNCIA 2.3GHZ, 3.5GHZ E 4GHZ). |
88 |
8517.62.15 |
MULTIPLEXADORES (EQUIPAMENTOS PARA MULTIPLEXAÇÃO DENSA POR COMPRIMENTO DE ONDA - DENSE WAVELENGTH DIVISION MULTIPLEXING (DWDM)). |
89 |
8517.62.34 |
APARELHOS PARA COMUTAÇÃO DE PACOTES DE DADOS (SWITCHES). |
90 |
8517.62.39 |
APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO/OUTROS APARELHOS PARA COMUTAÇÃO (OUTROS SWITCHES/DC DATACOM). |
91 |
8517.62.41 |
ROTEADORES DIGITAIS, EM REDES MESMO COM FIO COM CAPACIDADE DE CONEXÃO SEM FIO (ROTEADORES WIRELESS). |
92 |
8517.62.49 |
OUTROS ROTEADORES DIGITAIS, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, EM REDES MESMO COM FIO (ROTEADORES DIGITAIS/MÓDULOS ADAPTADORES/FONTES (MÓDULOS) DE ENERGIA/CHASSIS E PLACAS PARA ROTEADORES DIGITAIS). |
93 |
8517.62.59 |
OUTROS APARELHOS PARA TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGEM OU OUTROS DADOS EM REDE COM FIO (MODENS RECEPTORES DE FIBRA OPTICA (ONU)/OUTROS ROTEADORES DIGITAIS, SUAS PARTES DE ACESSÓRIOS/MÓDULOS ÓPTICOS GBIC SFP E XFP/MÓDULOS DE COMUNICAÇÃO/MÓDULOS COMPENSADORES DE DISPERSÃO/SPLITTERS DE FIBRA ÓPTICA 1:2, 1:4 E 1:8/CONVERSORES DE MÍDIA/AMPLIFICADORES ÓPTICOS/PLACAS ÓPTICAS/CHAVES ÓPTICAS/TRANSPONDERS). |
94 |
8517.62.77 |
OUTROS APARELHOS EMISSORES COM RECEPTOR INCORPORADO, DIGITAIS, DE FREQUÊNCIA INFERIOR A 15 GHZ (MODEM/CONVERSOR/EMISSORES DE FREQUÊNCIA/RECEPTOR). |
95 |
8536.70.00 |
CONECTORES PARA FIBRAS ÓPTICAS, FEIXES OU CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS (ATENUADORES ÓPTICOS). |
96 |
8536.90.40 |
CONECTORES PARA CIRCUITO IMPRESSO, DE TENSÃO NÃO SUPERIOR A 1.000 V; CONECTORES PARA FIBRAS ÓPTICAS, FEIXES OU CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS. |
97 |
8538.90.90 |
OUTRAS PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS A OS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.35, 85.36 OU 85.37 (MATERIAL DE INSTALAÇÃO DWDM). |
98 |
8544.49.00 |
OUTROS TIPOS DE CABOS, CONDUTORES ELÉTRICOS PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 80V (CABO DE REDE CAT5E). |
99 |
8544.70.10 |
CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO (CABOS DE FIBRA ÓPTICA/CORDÕES ÓPTICOS/EXTENSÕES ÓPTICAS). |
100 |
8544.70.90 |
OUTROS CABOS DE FIBRAS ÓPTICAS (EXTENSÕES E CORDÕES ÓPTICOS). |
101 |
8547.20.90 |
OUTRAS PEÇAS ISOLANTES DE PLÁSTICO (SUPORTE UNIVERSAL PARA CABO ÓPTICO SC01/CONJUNTO SUSPENSÃO PRÉ-FORMADO/SUPORTE ROLDANA). |
102 |
8547.90.00 |
OUTRAS PEÇAS ISOLANTES INTEIRAMENTE DE MATÉRIAS ISOLANTES, OU COM SIMPLES PEÇAS METÁLICAS DE MONTAGEM (SUPORTES ROSCADOS, POR EXEMPLO) IN-CORPORADAS NA MASSA, PARA MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, EXCETO OS ISOLADORES DA POSIÇÃO 85.46; TUBOS ISOLADORES E SUAS PEÇAS DE LIGAÇÃO, DE METAIS COMUNS, ISOLADOS INTERIORMENTE (SUPORTE DIELÉTRICO). |
103 |
9030.40.90 |
OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS, ESPECIALMENTE CONCEBIDOS PARA TELECOMUNICAÇÕES (POR EXEMPLO, DIAFONÔMETROS, MEDIDORES DE GANHO, DISTORCIÔMETROS, PSOFÔMETROS/APARELHO PARA INSPEÇÃO FIBRA ÓPTICA (ESPECTÔMETRO)). |
104 |
9031.80.99 |
OUTROS INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU CONTROLE; PROJETORES DE PERFIS (REFLECTÔMETRO ÓPTICO NO DOMÍNIO DO TEMPO (OTDR)). |
Redação anterior dada ao anexo único pelo Conv. ICMS 107/18, efeitos de 12.11.18. a 14.07.22
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
8536.70.00 |
SC/APC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
8536.70.00 |
SC/UPC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
8536.70.00 |
SC/APC ADAPTER - ADAPTADOR OPTICO SC/APC |
8536.70.00 |
CONETORES PARA FIBRAS ÓTICAS, FEIXES OU CABOS DE FIBRAS ÓTICAS |
8544.70.10 |
CABO DE ACESSO DE FIBRA ÓTICA COM REVESTIMENTOS EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO(2KM) |
8544.70.10 |
ADSS 200 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 300 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 400 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 600 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 200 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 300 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 400 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 200 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 300 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 400 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 600 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 80 96F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 80 48F0 CFOA-SM-AS80-S-48 FIBRAS RC- CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 80 144F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
PLC SPLITTER 1*8 BLOCK TYPE 900UM, INPUT NO CONNECTOR, 1M; OUTPUT SC/APC, 0.6M, G657A - SPLITTER ÓPTICO PLC 1X8 COM CONNECTOR SC/APC NA SAIDA |
8544.70.10 |
PLC SPLITTER 1:4 - INPUT 1M WITHOUT CONNECTOR / OUTPUT 1M WITHOUT CONNECTOR - SPLITTER ÓPTICO PLC 1X4 SEM CONECTOR |
8544.70.10 |
COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8517.70.91 |
GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
8517.70.91 |
SUBRACK FOR A5516-04 OLT DC, 2U HEIGHT - GABINETE A5516-04 OL DC |
8517.70.91 |
AN5516-06 OLT SUBRACK WITH BACKBOARD, FANS UNITS,6U HEIGH - GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
8517.70.91 |
GPJ24-S5-BR-48/144/ OPTICAL VERTICAL CLOUSURE - CAIXA PARA DERIVAÇÃO DE FIBRA OPTICA |
8517.70.91 |
GPX19-SC-96-TM-A,96- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 96 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-48-TM-A,48- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 48 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-24-TM-A,24- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 24 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-36-TM-A,36- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 36 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-144-TM-A,144- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 144 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-12-TM-A,12- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 12 FIBRAS |
8517.70.91 |
FDP- CTO BOX WITH POLE MOUNTING ACCESSORIES - CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA MONTADA E SEUS ACESSÓRIOS |
8517.70.91 |
GABINETES, BASTIDORES E ARMAÇÕES |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - AN5506-04F (4FE+2POTS+WIFI) |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - ANN5506-02-B (1GE+1F) |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - ONU AN5506-04FA 4GE+2FE+ AC WIFI |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA - AN5506-04-BG (4FE +2POTS) |
85.17.62.55 |
MODULADORES/DEMODULADORES/MEDEMS |
8517.70.10 |
MODULO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) |
8517.70.10 |
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (16 PORT) (GCOB) |
8517.70.10 |
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (8 PORT) (GC8B) |
8517.70.10 |
CORE SWITCH AND UPLINK CARD HSUB - PLACA MONTADA PARA GERENCIA HSUB |
8517.70.10 |
DC POWER CARD PWRA - PLACA MONTADA DC PWRA |
8517.70.10 |
DC POWER SUPPLY CARD - PLACA DE ALIMENTAÇÃO DC |
8517.70.10 |
PLACA MONTADA, DE COMUNICAÇÃO, RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMNAL) - UP LINK CARD (HU1A) |
8517.70.10 |
CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MONTADOS |
8528.71.19 |
RECEPTOR DE IMAGENS VIA PROTOCOLO IP - DECODIFICADOR DE IMAGENS NO PADRÃO MPEG-4 MUNIDO DE CONEXÕES HDMI, VIDEO COMPOSTO TIPO RCA E PORTA LAN. ACOMPANHA CONTROLE REMOTO, CABO TIPO HDMI, CABO DE AUDIO E VIDEO, CABO DE REDE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 12V/1A DE 12W. |
8517.70.99 |
DISTRIBUIDOR E BALANCEADOR DE ENERGIA - 48V |
8517.62.11 |
MULTIPLEXER 5000U SERIES, WITH ITS PARTS AND PIECES - MULTIPLEXADOR SERIE 5000U, COM SUAS PARTES E PEÇAS |
8517.62.11 |
MULTIPLEXADORES POR DIVISAO DE FREQUENCIA |
8517.70.99 |
100G CFP2 LR TRANSCEIVER,1310NM - MÓDULO ÓPTICO CFP2 LR 100G, 1310NM |
8517.70.99 |
SFP BIDI 1G 40KM LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1310NM, RX 1550NM |
8517.70.99 |
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM |
8517.70.99 |
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1310NM, RX 1550NM |
8517.70.99 |
SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM |
8517.70.99 |
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX1490NM, RX1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX1490NM, RX1550NM |
8517.70.99 |
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX1490NM, RX1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX1550NM, RX1490NM |
8517.70.99 |
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO OPTICO 10GB 100KM 1550NM |
8517.70.99 |
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO OPTICO 10GB 80KM 1550NM |
8517.70.99 |
XFP 10GB 40KM 1310NM - MÓDULO OPTICO XFP 10GB 1310 NM |
8517.70.99 |
SFP 1GB 10KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO 1GB 10KM 1310NM |
8517.70.99 |
XFP 10GB 10KM 1310NM - MÓDULO OPTICO XFP 10GB 1310 NM |
8517.70.99 |
QSFP+ 40G 1310NM 10KM LC DOM TRANSCEIVER - QSFP MÓDULO ÓPTICO 1310NM 10KM, LC DOM |
8517.70.99 |
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH52 / RX CH22 |
8517.70.99 |
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH51 / RX CH21 |
8517.70.99 |
MÓDULO QSFP 100G-AOC15M - MODULO CONECTORIZADO 15 METROS |
8517.70.99 |
MÓDULO SFP+ 10G 1550 - 100KM - MÓDULO OPTICO SFP+ 10G 1550NM 100KM |
Redação original, efeitos até 11.11.18.
ANEXO ÚNICO
NCM |
DESCRIÇÃO |
8536.70.00 |
SC/APC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
8536.70.00 |
SC/UPC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL |
8536.70.00 |
SC/APC ADAPTER - ADAPTADOR OPTICO SC/APC |
8544.70.10 |
CABO DE ACESSO DE FIBRA ÓTICA COM REVESTIMENTOS EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO(2KM) |
8544.70.10 |
ADSS 200 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 300 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 400 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 600 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 200 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 300 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 400 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 200 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 300 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 400 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 600 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 80 96F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 80 48F0 CFOA-SM-AS80-S-48 FIBRAS RC- CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
ADSS 80 144F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO |
8544.70.10 |
PLC SPLITTER 1*8 BLOCK TYPE 900UM, INPUT NO CONNECTOR, 1M; OUTPUT SC/APC, 0.6M, G657A - SPLITTER ÓPTICO PLC 1X8 COM CONNECTOR SC/APC NA SAIDA |
8544.70.10 |
PLC SPLITTER 1:4 - INPUT 1M WITHOUT CONNECTOR / OUTPUT 1M WITHOUT CONNECTOR - SPLITTER ÓPTICO PLC 1X4 SEM CONECTOR |
8517.70.91 |
GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
8517.70.91 |
SUBRACK FOR A5516-04 OLT DC, 2U HEIGHT - GABINETE A5516-04 OL DC |
8517.70.91 |
AN5516-06 OLT SUBRACK WITH BACKBOARD, FANS UNITS,6U HEIGH - GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR |
8517.70.91 |
GPJ24-S5-BR-48/144/ OPTICAL VERTICAL CLOUSURE - CAIXA PARA DERIVAÇÃO DE FIBRA OPTICA |
8517.70.91 |
GPX19-SC-96-TM-A,96- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 96 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-48-TM-A,48- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 48 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-24-TM-A,24- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 24 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-36-TM-A,36- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 36 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-144-TM-A,144- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 144 FIBRAS |
8517.70.91 |
GPX19-SC-12-TM-A,12- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 12 FIBRAS |
8517.70.91 |
FDP- CTO BOX WITH POLE MOUNTING ACCESSORIES - CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA MONTADA E SEUS ACESSÓRIOS |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - AN5506-04F (4FE+2POTS+WIFI) |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - ANN5506-02-B (1GE+1F) |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - ONU AN5506-04FA 4GE+2FE+ AC WIFI |
8517.62.55 |
MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA - AN5506-04-BG (4FE +2POTS) |
8517.70.10 |
MODULO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) |
8517.70.10 |
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (16 PORT) (GCOB) |
8517.70.10 |
PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (8 PORT) (GC8B) |
8517.70.10 |
CORE SWITCH AND UPLINK CARD HSUB - PLACA MONTADA PARA GERENCIA HSUB |
8517.70.10 |
DC POWER CARD PWRA - PLACA MONTADA DC PWRA |
8517.70.10 |
DC POWER SUPPLY CARD - PLACA DE ALIMENTAÇÃO DC |
8517.70.10 |
PLACA MONTADA, DE COMUNICAÇÃO, RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMNAL) - UP LINK CARD (HU1A) |
8528.71.19 |
RECEPTOR DE IMAGENS VIA PROTOCOLO IP - DECODIFICADOR DE IMAGENS NO PADRÃO MPEG-4 MUNIDO DE CONEXÕES HDMI, VIDEO COMPOSTO TIPO RCA E PORTA LAN. ACOMPANHA CONTROLE REMOTO, CABO TIPO HDMI, CABO DE AUDIO E VIDEO, CABO DE REDE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 12V/1A DE 12W. |
8517.70.99 |
DISTRIBUIDOR E BALANCEADOR DE ENERGIA - 48V |
8517.62.11 |
MULTIPLEXER 5000U SERIES, WITH ITS PARTS AND PIECES - MULTIPLEXADOR SERIE 5000U, COM SUAS PARTES E PEÇAS |
8517.70.99 |
100G CFP2 LR TRANSCEIVER,1310NM - MÓDULO ÓPTICO CFP2 LR 100G, 1310NM |
8517.70.99 |
SFP BIDI 1G 40KM LC CONNECTOR TX 1310NM,RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1310NM,RX 1550NM |
8517.70.99 |
SFP BIDI 1G 40KM,LC CONNECTOR TX 1310NM,RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1550NM,RX 1310NM |
8517.70.99 |
SFP BIDI 1G 40KM,LC CONNECTOR TX 1310NM,RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1310NM,RX 1550NM |
8517.70.99 |
SFP BIDI 1G 40KM,LC CONNECTOR TX 1310NM,RX 1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1550NM,RX 1310NM |
8517.70.99 |
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX1490NM,RX1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX1490NM,RX1550NM |
8517.70.99 |
SFP+ 10GB BIDI 80KM TX1490NM,RX1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX1550NM,RX1490NM |
8517.70.99 |
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO OPTICO 10GB 100KM 1550NM |
8517.70.99 |
SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MÓDULO OPTICO 10GB 80KM 1550NM |
8517.70.99 |
XFP 10GB 40KM 1310NM - MÓDULO OPTICO XFP 10GB 1310 NM |
8517.70.99 |
SFP 1GB 10KM 1310NM - MÓDULO ÓPTICO 1GB 10KM 1310NM |
8517.70.99 |
XFP 10GB 10KM 1310NM - MÓDULO OPTICO XFP 10GB 1310 NM |
8517.70.99 |
QSFP+ 40G 1310NM 10KM LC DOM TRANSCEIVER - QSFP MÓDULO ÓPTICO 1310NM 10KM, LC DOM |
8517.70.99 |
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH52 / RX CH22 |
8517.70.99 |
MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52 / RX CH22 - MÓDULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH51 / RX CH21 |
8517.70.99 |
MÓDULO QSFP 100G-AOC15M - MODULO CONECTORIZADO 15 METROS |
8517.70.99 |
MÓDULO SFP+ 10G 1550 - 100KM - MÓDULO OPTICO SFP+ 10G 1550NM 100KM |