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CONVÊNIO ICMS 40/18

Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2018.

CONVÊNIO ICMS 40/18 , DE 9 DE MAIO DE 2018

Publicado no DOU de 10.05.18, pelo Despacho 65/18.

Ratificação  Nacional no DOU de 28.05.18, pelo Ato Declaratório 12/18.

Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2018.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 301ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 90 (noventa) dias da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações realizadas durante a Super Feira Acaps Panshow, de 18 a 20 de setembro de 2018, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.