CONVÊNIO ICMS 84/18
CONVÊNIO ICMS 84/18, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no DOU de 22.08.18, pelo Despacho 109/18.
Ratificação Nacional no DOU de 06.09.18, pelo Ato Declaratório 23/18.
Adesão do ES, a partir de 02.10.18, pelo Conv. ICMS 86/18.
Nova redação dada a ementa pelo Conv. ICMS 86/18, efeitos a partir de 02.10.18..
Autoriza os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
Redação original, efeitos até 01.10.18.
Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 306ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Nova redação dada a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 86/18, efeitos a partir de 02.10.18..
Cláusula primeira Ficam os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
Redação original, efeitos até 01.10.18.
Cláusula primeira Ficam os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.