CONVÊNIO ICMS 94/18
CONVÊNIO ICMS 94/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Publicado no DOU de 02.10.18, pelo Despacho 121/18.
Ratificação Nacional no DOU de 17.10.18, pelo Ato Declaratório 25/18.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica incluído o Estado da Bahia nas disposições do Convênio ICMS 125/01, de 07 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 125/01, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
“Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.”;
II – o caput da cláusula primeira
“Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro, autorizados a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.