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CONVÊNIO ICMS 98/18

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com veículos de combate a incêndio.

CONVÊNIO ICMS 98/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 02.10.18, pelo Despacho 121/18.

Ratificação  Nacional no DOU de 17.10.18, pelo Ato Declaratório 25/18.

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com veículos de combate a incêndio.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder anistia de multas e remissão do ICMS incidente nas operações internas de transferências de veículos classificados na NCM 8705.3000 (veículos de combate a incêndio) realizadas pela CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.844.555/0005-06, em virtude da aplicação incorreta da alíquota interna do ICMS, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. A fruição dos benefícios previstos no caput fica condicionada ao pagamento do crédito tributário devido em razão da operação interestadual de venda dos referidos veículos de combate a incêndio, observados a forma, o prazo e as demais condições previstas na legislação estadual.

Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos em decorrência dos fatos geradores previstos na cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.