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CONVÊNIO ICMS 118/18

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.

CONVÊNIO ICMS 118/18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 07.11.18, pelo Despacho 136/18.

Ratificação Nacional no DOU de 22.11.18, pelo Ato Declaratório 29/18.

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão total e anistia de créditos tributários de responsabilidade da UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 82.602.327/0001-06, relativos à Notificação Fiscal n. 186030007333.

Parágrafo único. O disposto neste convênio fica condicionado ao atendimento do previsto no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.