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Convênio ICMS 2/19

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 02/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Publicado no DOU de 15.03.19, pelo Despacho 10/19.

Ratificação Nacional no DOU de 01.04.19, pelo Ato Declaratório 4/19

Alterado pelo Conv. ICMS 59/19.

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam alterados os itens 174, 185, 187 e 195  do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

174

Dipropionato de beclometasona

2937.22.90

Dipropionato de beclometasona 50 mcg

3004.32.90

185

Palivizumabe

3002.15.90

Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc

3002.15.90

Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola

3002.15.90

187

Abatacepte

3002.10.29

Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc

3002.10.29

Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext

3002.10.29

195

Palivizumabe

3002.15.90

Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola

3002.15.90

"

Cláusula segunda Fica acrescido o item 197 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, com a seguinte redação:

"

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

197

Insulina Asparte

2937.19.90

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill)

3004.39.29

100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)

100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)

100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)

100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)

"

Nova redação dada à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 59/19, efeitos a partir de 25.07.19.

Cláusula terceira Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima autorizados a não implementar as alterações referidas nos itens 185, 187 e 195 e o acréscimo do item 197 deste convênio.

Redação original, efeitos até 24.07.19.

Cláusula terceira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não implementar as alterações referidas nos itens 185, 187 e 195 e o acréscimo do item 197 deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.