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Convênio ICMS 68/19

Autoriza o Estado do Piauí a conceder anistia e remissão de crédito tributário de ICMS incidente sobre a entrada de bens e mercadorias pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.

CONVÊNIO ICMS 68/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 45/19.

Ratificação Nacional no DOU de 25.07.19, pelo Ato Declaratório 6/19.

Autoriza o Estado do Piauí a conceder anistia e remissão de crédito tributário de ICMS incidente sobre a entrada de bens e mercadorias pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder anistia e remissão de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, relativos ao diferencial de alíquota na entrada de bens e mercadorias, e de obrigações acessórias, da empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A – AGESPISA, CNPJ nº 06.845.747/0001-27, inscrita no CAGEP sob o nº 19.301.656-7, para fatos geradores ocorridos até a data da publicação da ratificação nacional deste convênio.

§ 1º Legislação estadual estabelecerá as condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.

§ 2º O disposto no caput desta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.