Convênio ICMS 70/19
CONVÊNIO ICMS 70/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 45/19.
Ratificação Nacional no DOU de 25.07.19, pelo Ato Declaratório 6/19.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas seguintes hipóteses:”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.