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Convênio ICMS 71/19

Revigora o Convênio ICMS 101/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.

CONVÊNIO ICMS 71/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 45/19.

Ratificação Nacional no DOU de 25.07.19, pelo Ato Declaratório 6/19.

Revigora o Convênio ICMS 101/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revigorado o Convênio ICMS 101/16, de 23 de setembro de 2016, até 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.