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Convênio ICMS 97/19

Altera o Convênio ICMS 104/18, que altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

CONVÊNIO ICMS 97/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 10.07.19, pelo Despacho 46/19.

Altera o Convênio ICMS 104/18, que altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, considerando o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte), resolve celebrar o seguinte, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 104/18, de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2020.".

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes alcançados por este convênio em desacordo com o Convênio ICMS 111/18, de 31 de dezembro de 2018, de 1º de maio de 2019 até a data de publicação deste convênio no Diário Oficial da União.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.