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Convênio ICMS 104/19

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 66/07, que autoriza a concessão de crédito presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis.

CONVÊNIO ICMS 104/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 10.07.19, pelo Despacho 46/19.

Ratificação Nacional no DOU de 26.07.19, pelo Ato Declaratório 7/19.

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 66/07, que autoriza a concessão de crédito presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, endo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições do Convênio 66/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.