Convênio ICMS 116/19
CONVÊNIO ICMS 116/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 10.07.19, pelo Despacho 46/19.
Ratificação Nacional no DOU de 26.07.19, pelo Ato Declaratório 7/19.
Revoga dispositivo do Convênio AE-15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.