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Convênio ICMS 144/19

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Espírito Santo ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS 144/19, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 01.10.19, pelo Despacho 73/19.

Ratificação Nacional no DOU de 17.10.19, pelo Ato Declaratório 14/19.

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Espírito Santo ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Espírito Santo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.