Convênio ICMS 169/19
CONVÊNIO ICMS 169/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Publicado no DOU de 14.10.19, pelo Despacho 77/19.
Altera o Convênio ICMS 99/96, que dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o § 6º à cláusula segunda do Convênio ICMS 99/96, de 13 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“§ 6º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar a exigência da inscrição prevista no caput desta cláusula.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.