Convênio ICMS 174/19
CONVÊNIO ICMS 174/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Publicado no DOU de 14.10.19, pelo Despacho 77/19.
Ratificação Nacional no DOU de 30.10.19, pelo Ato Declaratório 17/19.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 07/19, de 13 de março de 2019.
Cláusula segunda Fica acrescido o item 13 ao Anexo Único do Convênio ICMS 07/19, com a seguinte redação:
“
REFINARIAS |
Limites máximos de Crédito Presumido |
|
13 |
REMAN - AM |
5,00% |
”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.