Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2019 > Convênio ICMS 190/19

Convênio ICMS 190/19

CONVÊNIO ICMS 190/19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 17.10.2019

 

Altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

                   O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 CONVÊNIO 

Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula sexta-A ao Convênio ICMS 07/19, de 13 de março de 2019, com a seguinte redação:

 Cláusula sexta-A As disposições previstas nas cláusulas quarta, quinta e sexta deste convênio também se aplicam a créditos tributários relativos a operações com gás natural destinado ao Estado de Pernambuco, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação, no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.