Convênio ICMS 211/19
CONVÊNIO ICMS 211/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 17.12.19, pelo Despacho 93/19.
Ratificação Nacional no DOU de 02.01.20, pelo Ato Declaratório 23/19.
Retificação publicada no DOU de 23.12.19.
Retificação publicada no DOU de 10.01.20.
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 221 a 224 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, com as seguintes redações:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
221 |
Insulina Glulisina |
2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml |
3004.39.29 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml |
||||
222 |
Insulina Lispro |
2937.19.90 |
100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml |
3004.39.29 |
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas |
||||
223 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML |
3004.31.00 |
224 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 |
3004.31.00 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 23.12.19.
No item 221 da cláusula primeira do Convênio ICMS 211/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2019, Seção 1, página 123, na coluna “Fármaco” onde se lê: “Insulina Glulisilina”, leia-se: “Insulina Glulisina”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFA
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 10.01.20.
No item 222 da cláusula primeira do Convênio ICMS 211/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2019, Seção 1, página 123,
onde se lê:
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
222 |
Insulina Lispro |
2937.19.90 |
100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml |
|
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas |
”,
leia-se:
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
222 |
Insulina Lispro |
2937.19.90 |
100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml |
3004.39.29 |
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml |
||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas |
”.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta