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Convênio ICMS 211/19

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 211/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 17.12.19, pelo Despacho 93/19.

Ratificação Nacional no DOU de 02.01.20, pelo Ato Declaratório 23/19.

Retificação publicada no DOU de 23.12.19.

Retificação publicada no DOU de 10.01.20.

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 221 a 224 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, com as seguintes redações:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

221

Insulina Glulisina

2937.19.90

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml

3004.39.29

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml

222

Insulina Lispro

2937.19.90

100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml

3004.39.29

100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml

100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas

100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas

223

Insulina Humana NPH

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML

3004.31.00

224

Insulina Humana NPH

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5

3004.31.00

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicado no DOU de 23.12.19.

 

No item 221 da cláusula primeira do Convênio ICMS 211/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2019, Seção 1, página 123, na coluna “Fármaco” onde se lê: “Insulina Glulisilina”, leia-se: “Insulina Glulisina”.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 10.01.20.

 

No item 222 da cláusula primeira do Convênio ICMS 211/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2019, Seção 1, página 123,

onde se lê:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

222

Insulina Lispro

2937.19.90

100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml

 

100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml

100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas

100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas

”,

leia-se:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

222

Insulina Lispro

2937.19.90

100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml

3004.39.29

100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml

100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas

100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas

”.

 

RENATA LARISSA SILVESTRE

Diretora do CONFAZ - Substituta