Convênio ICMS 213/19
CONVÊNIO ICMS 213/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 17.12.19, pelo Despacho 93/19.
Ratificação Nacional no DOU de 02.01.20, pelo Ato Declaratório 23/19.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.