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Convênio ICMS 233/19

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica.

CONVÊNIO ICMS 233/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 17.12.19, pelo Despacho 93/19.

Ratificação Nacional no DOU de 27.12.19, pelo Ato Declaratório 22/19.

Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.

Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.

Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21.

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento que explore as atividades econômicas abaixo enumeradas, quando indispensáveis para o desenvolvimento de suas atividades próprias, de forma que o benefício incida sobre um percentual mínimo de 12% (doze por cento) sobre a respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria:

I - CNAE nº 5510-8/01 (Hotéis);

II - CNAE nº 5510-8/02 (Apart-hotéis).

Cláusula segunda Legislação estadual poderá dispor sobre condições e limites para a fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.