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CONVÊNIO ICMS 04/20

Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Feira Vitória Stone Fair.

CONVÊNIO ICMS 04/20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado no DOU de 06.02.2020, pelo Despacho 05/20.

Ratificação Nacional no DOU de 11.02.2020, pelo Ato Declaratório 01/20.

Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Feira Vitória Stone Fair.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - em até 120 (cento e vinte) dias do prazo estabelecido, nas operações realizadas durante a Vitória Stone Fair, de 11 a 14 de fevereiro de 2020, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.