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CONVÊNIO ICMS 05/20

Revigora o Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.

CONVÊNIO ICMS 05/20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado no DOU de 06.02.2020, pelo Despacho 05/20.

Ratificação Nacional no DOU de 26.02.2020, pelo Ato Declaratório 3/20.

Revigora o Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.

                    

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 2008, ficam:

 I - revigoradas a partir de 1º de fevereiro de 2020;

II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.