CONVÊNIO ICMS 09/20
CONVÊNIO ICMS 09/20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Publicado no DOU de 06.02.2020, pelo Despacho 05/20.
Ratificação Nacional no DOU de 26.02.2020, pelo Ato Declaratório 3/20.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 37/10, de 26 de março de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.