CONVÊNIO ICMS 67/20
CONVÊNIO ICMS 67/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
Publicado no DOU de 03.08.20 pelo Despacho 55/20.
Ratificação Nacional no DOU de 19.08.20, pelo Ato Declaratório 15/20.
Altera o Convênio ICMS 07/13, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 07/13, de 5 de abril de 2013, com a seguinte redação:
“§ 3º Ficam os Estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina autorizados a conceder o benefício previsto no caput desta cláusula nas operações internas e interestaduais com sucata de vidro.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.