Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2020 > CONVÊNIO ICMS 95/20

CONVÊNIO ICMS 95/20

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Sergipe ao Convênio ICMS 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

CONVÊNIO ICMS 95/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.2020,  pelo despacho 62/20

Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório 19/20.

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Sergipe ao Convênio ICMS 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

               O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Sergipe incluídos nas disposições do Convênio ICMS 73/20, de 30 de julho de 2020.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.