Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2020 > CONVÊNIO ICMS 99/20

CONVÊNIO ICMS 99/20

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CONVÊNIO ICMS 99/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.2020 pelo despacho 62/20

Ratificação Nacional no DOU de 21.09.2020, pelo Ato Declaratório 19/20.

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.